LD DigitalLD DigitalLD Digital
  • Quem somos
  • Notícias
    Notícias
    Os últimos acontecimentos para você ficar atualizado
    Mais
    Notícias
    Freepik
    A memorização na consolidação da aprendizagem
    24 de junho de 2022
    Humanware
    29 de agosto de 2022
    Semana Nacional da Pessoa com Deficiência: Promovendo a inclusão e conscientização
    29 de julho de 2024
    Últimas notícias
    O que são futuros regenerativos e como trabalhar o conceito no contexto da educação brasileira?
    14 de janeiro de 2025
    Pátios, canteiros e quintais: que moda é essa?
    18 de setembro de 2024
    Educação e seus desafios para uma reestruturação real e necessária para a contemporaneidade
    18 de setembro de 2024
    O empoderamento de mulheres com deficiência começa na escola
    18 de setembro de 2024
  • Revista Linha Direta
  • Sinepe em Ação
    Sinepe em AçãoMais
    Educação em Pauta – Edição 123
    12 de dezembro de 2022
    O papel da escola para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente
    7 de setembro de 2022
    Em tempo de crise, estratégias para prevenir e gerir a inadimplência educacional
    7 de setembro de 2022
    Dados da educação brasileira apontam (mais uma vez) desafio nacional para o futuro da sociedade
    7 de setembro de 2022
    Sinepe/ES integra o projeto #SerEleitor
    7 de setembro de 2022
  • Contato
Lendo: Bullying e Cyberbullying agora são tipificados como crime
Aa
Aa
LD DigitalLD Digital
Search
  • Quem somos
  • Notícias
  • Revista Linha Direta
  • Sinepe em Ação
  • Contato
Siga-nos
EducaçãoPara a vida

Bullying e Cyberbullying agora são tipificados como crime

By Jacir Venturi 7 min de leitura
Compartilhe

A nova lei federal n º 14. 811/24, sancionada em janeiro de 2024, tipifica o bullying e o cyberbullying como crimes previstos no Código Penal, estabelecendo 2 a 4 anos de reclusão ou multas. Se as condutas forem praticadas por crianças ou adolescentes, cabe a aplicação de medidas socioeducativas descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei também amplia o rigor para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, passa a classificar como crime hediondo os casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aumenta, ainda, a pena de homicídio se praticado dentro da instituição de ensino. Neste caso, especialmente, trata-se de medida plenamente justificável, pois, nos últimos dois anos, o Brasil enfrentou um aumento sem precedentes de ataques em colégios, com um total de 21 ocorrências.

Antes da sanção da lei, o bullying só estava previsto em uma legislação de 2015 que descrevia os atos que o configuram, mas não estabelecia penalidades. “Essa nova legislação tem como objetivo central garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos estabelecimentos educacionais e reveste-se de extrema importância diante do crescente número de tragédias escolares e casos de suicídio entre os jovens.” – se faz oportuna a delegada de polícia Raquel Gallinati.

A lei define bullying como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva, praticada mediante ações verbais, psicológicas e morais, na modalidade presencial. O cyberbullying, por sua vez, é a versão online, promovida na internet, em redes sociais, ou em qualquer outro ambiente digital. E, de fato, o termo bullying é o gerúndio do verbo to bully, que, na língua inglesa, literalmente tem acepção de intimidar e/ou ameaçar. Entre as várias consequências deletérias, a vítima sofre também pela rejeição, pelo não pertencimento ao grupo.

Infelizmente, é nas instituições de ensino onde mais se pratica essa violência. Segundo pesquisas, os espaços de maior incidência estão dispostos nessa ordem: salas, recreios, entradas e saídas, enquanto a intensidade do bullying indica o quanto moralmente a escola está comprometida. Reiteradas vezes se ouve a analogia a uma barrica de maçãs, na qual por falta de uma boa assepsia se depositam no fundo ácaros ou mofo que infestam os demais frutos. No ambiente escolar, essa infestação pode se disseminar como decorrência de conflitos mal resolvidos, da falta de regras claras e de punição adequada, ausência de uma cultura mais humana no colégio e/ou em casa.

Em diversas instâncias judiciais, mesmo antes da nova lei, já foram responsabilizados com indenização pecuniária os pais, os professores e os gestores escolares. E a todos cabem duas frentes de combate: prevenção e ação. É preventiva a prática de uma cultura de respeito, tolerância e aceitação de que somos diversos, enquanto a ação é vigilante e punitiva sobre os agressores. Em resumo: ação como remédio e prevenção pelo comportamento ético.

Porém, se de um lado a lei traz um desejado efeito dissuasivo e punitivo que supera a lacuna legislativa anterior, por outro é preciso cuidar com a classificação indiscriminada, onde tudo é bullying. É impossível sermos aceitos em todos os grupos e que todos concordem com tudo o que fazemos ou pensamos. O crime nasce quando a mera discordância se transmuta em ameaças, intimidação ou outras ações vexatórias.

Nesse mesmo sentido, é preciso entender que o ambiente escolar é um cadinho de humanos e é ilusão imaginar que a diversidade não vai se manifestar, assim como na vida. Num crescendo, o educando vai assimilando as oportunas lições das alegrias e agruras na convivência com os colegas – diversos, mas quiçá não adversos – e, destarte, torna-se mais robusto para o enfrentamento dos desafios e frustrações que serão ainda mais frequentes e intensos na fase adulta. As raízes de um carvalho só se fortalecem pala ação das inclementes rajadas de vento. E cada vitória tem o sabor de uma perdoável vingança, como nas palavras de Kate Winslet – vítima por ser uma adolescente fora dos padrões de peso e estética no início da carreira –, ao receber o Oscar de melhor atriz, por sua atuação no filme O Leitor: “Lá do palco, quando olhei a plateia, não vi nenhum dos meus agressores.”.

A escola é um laboratório para a vida adulta e, evidentemente, o mundo do trabalho é muito competitivo, por isso em determinados momentos a resiliência às hostilidades é necessária. Esse aprendizado deve ser gradual – não pontualmente intenso, que é uma característica do bullying –, para indicar que o caminho a ser percorrido na vida não é plano, florido e pavimentado.

É preciso estar atento o tempo todo. Como bem expõem os dados do IBGE: 40% dos estudantes brasileiros foram alvos da prática do bullying, sendo os principais motivos o corpo, o rosto, a cor da pele e a etnia. Portanto, esse avanço legislativo se faz necessário, pois não respeitar características individuais de um ser humano pode gerar marcas indeléveis e sofrimento, provocadas pela insensibilidade moral do bully (agressor). É preciso uma ação não só pedagógica, mas também punitiva, e os estudos comprovam que o praticante do bullying (criança ou adolescente), quando adulto, tenderá à violência doméstica e a outros desvios de conduta, como furtos, álcool, drogas e crimes, configurando uma consequência duradoura para a sociedade. 

E para a vítima é um sentimento que dói intensamente, como se infere das palavras do filósofo norte-americano William James (1842-1910): “O princípio mais profundamente enraizado na natureza humana é a ânsia de ser apreciado”. Nós, educadores, devemos atacar as causas, para que a consciência não nos acuse de leniência quando vierem as inevitáveis consequências.

Você também pode gostar

O que são futuros regenerativos e como trabalhar o conceito no contexto da educação brasileira?

Pátios, canteiros e quintais: que moda é essa?

Educação e seus desafios para uma reestruturação real e necessária para a contemporaneidade

O empoderamento de mulheres com deficiência começa na escola

A criança e a leitura

Jacir Venturi 1 de fevereiro de 2024

Siga-nos

Facebook Curtir
Instagram Follow
Youtube Assine

Últimas Notícias

O que são futuros regenerativos e como trabalhar o conceito no contexto da educação brasileira?
Pátios, canteiros e quintais: que moda é essa?
Educação e seus desafios para uma reestruturação real e necessária para a contemporaneidade
O empoderamento de mulheres com deficiência começa na escola
A criança e a leitura

Leia também

Educação

O que são futuros regenerativos e como trabalhar o conceito no contexto da educação brasileira?

Assessoria Assessoria 14 de janeiro de 2025
Educação

Pátios, canteiros e quintais: que moda é essa?

Geraldo Pecanha Geraldo Pecanha 18 de setembro de 2024
Educação

Educação e seus desafios para uma reestruturação real e necessária para a contemporaneidade

Luciana Felipetto Luciana Felipetto 18 de setembro de 2024

SIGA-NOS

Notícias

E-mail para contato
[email protected]
Todos os direitos reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Esqueci minha senha...