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Educação

Enamed e a Evolução Dialética da Qualidade na Formação Médica

By Maximiliano Damas e Iara de Xavier 13 min de leitura
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Introdução

O presente artigo apresenta reflexões sobre Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) no contexto do SINAES, isto é, considerando a trajetória de vinte e um anos de aplicação das modalidades avaliativas desse sistema, que se caracteriza como uma política de Estado preconizado pela Lei nº 10.861, de 2004, (BRASIL, 2004).

Apesar das várias mudanças introduzidas na avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de medicina (Enade), o Enamed ainda não representa uma ruptura paradigmática. Na nossa compreensão, o Enamed traz avanços evolutivos em relação ao conjunto do Enade em Medicina aplicado, a cada três anos, pelo INEP no período de 2004 a 2023.

Enade e Enamed: processo histórico evolutivo

O momento é particularmente propício para refletirmos sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A primeira edição foi realizada em 19 de outubro do corrente ano, inaugurando uma nova etapa na história da avaliação da educação superior em saúde no Brasil, (BRASIL, 2025c). Embora recente, o Enamed não é uma ruptura, tampouco um ponto fora da curva: ele é parte de uma linha evolutiva de avaliações em Medicina, construída ao longo de duas décadas sob o amparo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), (BRASIL, 2004; BRASIL, 2025a; BRASIL, 2025b). Essa compreensão dialoga com a análise de Xavier e Oliveira (2025), que destacam que a educação médica e seus mecanismos avaliativos sempre atuaram como vetores de políticas públicas de saúde, integrando ensino, regulação e gestão social da formação.

O Sinaes instituiu uma política pública de avaliação integrada que reúne três dimensões: a avaliação institucional, a avaliação de cursos e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Desde sua primeira aplicação, em 2004, o Enade tornou-se o principal instrumento de aferição do aprendizado na educação superior, inclusive na área da saúde. A trajetória das avaliações médicas acompanhou essa evolução.

Primeiro, vieram as edições temáticas do Enade voltadas à Medicina, que introduziram avaliações mais contextualizadas ao campo profissional. Em seguida, os relatórios do Inep e os debates nas comissões de área começaram a apontar a necessidade de aprimorar os instrumentos, aproximando-os das competências clínicas e da realidade do SUS. Já na década de 2010, surgiram iniciativas de autoavaliação médica institucional e avaliações de egressos, que buscavam complementar a leitura do desempenho discente. O Enamed, portanto, é fruto desse percurso: resultado de uma evolução gradual, técnica e pedagógica, e não de uma ruptura repentina.

Essa constatação responde à primeira questão orientadora deste debate: vale a pena discutir um exame ainda em sua primeira edição? É oportuno fazê-lo?
Sim, é oportuno e necessário. É no início de um novo ciclo avaliativo que se definem seus sentidos e se constroem seus significados. O Enamed não é uma revolução, mas um refinamento de um modelo já consolidado, que busca responder às especificidades da formação médica. Ele amplia o alcance do Enade, do qual deriva, ao incorporar metodologias de mensuração mais sofisticadas e instrumentos voltados ao acompanhamento de competências profissionais e éticas de forma mais precisa e comparável.

A segunda questão é inevitável: o Enamed é um avanço ou mais do mesmo?
A resposta é dialética. O Enamed representa um avanço no plano técnico e metodológico, ao atualizar a tradição do Enade com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI). Essa abordagem permite medir não apenas o número de acertos, mas a consistência das respostas em relação à dificuldade dos itens, construindo uma escala contínua de proficiência, (BRASIL, 2025d). Isso garante maior comparabilidade entre edições e a definição de níveis de desempenho (básico, adequado e avançado), assegurando robustez estatística e legitimidade técnica ao processo avaliativo.

Mas o avanço é relativo e dependerá do modo como os resultados forem interpretados. O Enamed poderá representar um salto qualitativo se os dados gerarem aprendizado institucional e retroalimentação pedagógica. Caso contrário, corre o risco de se tornar apenas mais um dispositivo regulatório, tecnicamente sólido, porém pedagogicamente inerte. O dado precisa gerar sentido; o resultado precisa produzir ação.

Inep e as Instituições de Educação Superior: parceria pela qualidade

É nesse ponto que se destaca o papel central do Inep, cuja responsabilidade vai além da aplicação do exame. O Instituto deve assegurar transparência metodológica, clareza interpretativa e devolutivas compreensíveis às instituições de educação superior (IES), (BRASIL, 2025b; BRASIL, 2025d). Cabe-lhe elaborar relatórios analíticos que permitam às escolas compreenderem o significado pedagógico das escalas de proficiência e dos níveis de desempenho, e não apenas seus valores numéricos. O Inep também deve promover diálogo técnico permanente com as comissões de área e com os coordenadores de curso, calibrando descritores, ajustando itens e garantindo que a avaliação evolua em sintonia com o projeto formativo nacional.

Sem essa comunicação ativa, o risco é que o exame se converta em um repositório de dados sem efeito transformador, invertendo o espírito formativo do Sinaes, que sempre priorizou a melhoria contínua sobre o controle punitivo.

A terceira questão diz respeito às Instituições de Educação Superior (IES): como devem se comportar diante desse novo marco regulatório e avaliativo?
A resposta envolve uma profunda revisão da cultura de gestão acadêmica. O Enamed, ao adotar aplicação anual e metodologia padronizada, demanda que as instituições desenvolvam modelos contínuos de monitoramento e gestão do aprendizado. Avaliar não é mais um ato eventual, mas parte de um ciclo permanente de planejamento e retroalimentação. As IES precisam formar equipes capazes de ler criticamente os resultados, correlacionar dados institucionais com o desempenho dos estudantes e formular planos de ação baseados em evidências, (BRASIL, 2025a).

Nesse processo, a gestão do aprendizado passa a ser o eixo estratégico. Ela requer a criação de ecossistemas institucionais de acompanhamento, que integrem docentes, coordenadores e gestores em torno da análise dos resultados. Planejar significa compreender o que o exame revela, identificar lacunas formativas e propor intervenções consistentes. A TRI, ao fornecer escalas de proficiência, oferece uma base técnica poderosa para essa leitura, mas cabe às instituições interpretarem-na pedagogicamente, transformando números em narrativa formativa.

É fundamental também evitar que a técnica se sobreponha ao sentido. A avaliação em Medicina deve manter o foco na formação integral e na qualidade do cuidado. A TRI é um meio, não um fim. A boa gestão acadêmica saberá equilibrar rigor estatístico e sensibilidade educacional, utilizando os resultados como insumo para a melhoria e não como mero instrumento de comparação.

O Enamed, portanto, não é revolucionário: é o resultado de uma evolução institucional, metodológica e política que começou com o Sinaes, amadureceu com o Enade e agora se aperfeiçoa para atender à complexidade da formação médica. Ele simboliza a maturidade de um sistema que já produziu décadas de dados e experiências avaliativas, e que agora se volta a um campo onde a qualidade do ensino é, ao mesmo tempo, questão de conhecimento e de vida, (BRASIL, 2004). Em consonância, Xavier e Oliveira (2025) observam que a consolidação da educação médica como política pública requer que os instrumentos avaliativos sirvam não apenas para mensurar resultados, mas também para promover justiça social, interiorização e fortalecimento do Sistema Único de Saúde.

Considerações Finais

Em síntese, o Enamed é oportuno porque surge em um contexto de consolidação histórica; é um avanço porque aprimora as metodologias do Enade dentro do Sinaes; e é desafiador porque exige corresponsabilidade entre Inep e IES.

O sucesso do exame dependerá da capacidade compartilhada de interpretar, dialogar e agir a partir dos resultados. O Inep precisará garantir clareza, consistência e devolutivas pedagógicas; as IES deverão transformar dados em gestão e gestão em aprendizado.

Entretanto, essa nova etapa avaliativa requer cuidados específicos para que seu potencial se concretize plenamente. É vital que o acompanhamento do Enamed seja feito com rigor técnico, estabilidade metodológica e transparência pública, (BRASIL, 2025d; BRASIL, 2025b). As escalas de proficiência devem manter coerência entre edições, evitando descontinuidades que inviabilizem análises longitudinais. As devolutivas às instituições precisam ser tempestivas e compreensíveis, permitindo ações rápidas e eficazes. Além disso, deve-se investir na formação de gestores e docentes para leitura e uso pedagógico dos dados, bem como na criação de painéis integrados de acompanhamento, que permitam o monitoramento contínuo do aprendizado ao longo do curso.

Com a aplicação plena desses cuidados será possível garantir que o Enamed cumpra sua finalidade maior: fortalecer a qualidade da formação médica e consolidar uma cultura de avaliação que seja, ao mesmo tempo, científica, pedagógica e humana.

Se esse equilíbrio se consolidar, o Enamed deixará de ser uma nova etapa avaliativa para tornar-se o símbolo de uma educação médica em maturação, que aprendeu, ao longo de sua história, que medir é importante, mas compreender e agir é indispensável. O verdadeiro avanço, portanto, não está em uma mudança de prova, mas em uma mudança de cultura: a de uma avaliação que se faz com o mesmo cuidado e compromisso que se espera da própria prática médica.

Entende-se que, além do exposto, o essencial é a evolução das políticas públicas, sem desprezar o acúmulo das experiências e das vivências no processo de construção de novas etapas e momentos, fundamentada na ética, na democracia e na sintonia com o momento histórico contemporâneo que é complexo, diverso, instável, e provocativo no sentido de    valorizar a reflexão e o debate permanente que levem a não estagnação do processo inovador e criativo.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3, 15 abr. 2004.

BRASIL. Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025. Institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 61, 24 abr. 2025a.

BRASIL. Portaria Inep nº 413, de 18 de junho de 2025. Dispõe sobre a execução, as etapas e os instrumentos do Enamed. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 28, 23 jun. 2025b.

BRASIL. Edital Inep nº 81, de 26 de junho de 2025. Estabelece diretrizes e cronograma da 1ª edição do Enamed. Diário Oficial da União: seção 3, Brasília, DF, p. 51, 26 jun. 2025c.

BRASIL. Portaria Inep nº 478, de 21 de julho de 2025. Dispõe sobre a implementação da Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 40, 21 jul. 2025d.

XAVIER, Iara de Moraes; OLIVEIRA, Filipe Guedes de. Educação Médica como Mecanismo de Impulsionamento das Políticas Públicas de Saúde no Brasil. Revista Científica Recima21, v. 6, n. 10, 2025. ISSN 2675-6218. Disponível em: https://recima21.com.br. Acesso em: 23 out. 2025.

 

Sobre os autores

Maximiliano Damas

Engenheiro de Computação (FURG). Doutor em Engenharia da Produção (UFRJ). Assessor da Presidência da Fundação Oswaldo Aranha e da Presiência do SEMERJ. Professor e gestor universitário.

Iara de Xavier

Doutora em Saúde Pública (ENSP/Fiocruz). Especialista em Educação. Diretora Executiva da EDUX21. Diretora Técnica da ABRAFI. Assessora da Presidência da ABMES. Diretora de Educação do Instituto Êxito de Empreendedorismo.

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