Promover o movimento de educação antirracista é uma tarefa plural em defesa da dignidade como uma decisão ética, que transcende a repetida expressão de “racismo estrutural”
A lei 10.639 sancionada, no Brasil, em janeiro de 2003, tornou obrigatório no ensino fundamental e médio o estudo da história e cultura afro-brasileira.
Ficou estabelecido que os alunos devem aprender sobre a história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra e o papel do negro na formação da sociedade nacional, ou seja, valorizar a identidade e a trajetória dos diferentes povos que formam o país.
A lei 11.645, de março de 2008, acrescentou à legislação a obrigatoriedade do ensino da cultura e história indígenas.
Ambas as leis alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que regulamenta o sistema educacional público ou privado do Brasil da educação básica ao ensino superior.
É urgente discutir as questões raciais no cotidiano escolar e, sobretudo, valorizar a representatividade apresentando trajetórias positivas de pessoas negras aos alunos e alunas. O apagamento dos registros históricos fez com que a população negra desconhecesse sua origem, permitindo que a sua história fosse contada pelo olhar dos colonizadores.
O papel dos gestores para consolidar a Educação Antirracista
A gestão escolar não encontra o tema com facilidade e destaque nos sites especializados, nas referências bibliográficas mais conceituadas, nas vídeos conferências e nos cursos de gestão, tanto de especialização como de extensão. Por esta razão, a questão se reveste da maior relevância que os gestores escolares tomem a decisão ética-política-estética de incorporar a Educação Antirracista no planejamento participativo, com critérios epistemológicos e pressupostos teóricos-metodológicos. Conforme o disposto na Constituição de 1988 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas. O Projeto Político Pedagógico (PPP) é um poderoso instrumento da gestão escolar que deve ter um viés na Educação Antirracista.
A parceria família-escola
A parceria família-escola deve ter como finalidade a decisão ética de formar pessoas protagonista de uma nova humanidade, que seja efetivamente plural e dialógica com diversas heranças culturais. É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais. Essa parceria dá direito à participação na comunidade, que pode ter ações como rodas de conversas, e atividades pedagógicas envolvendo cinema, leitura e artes.
Sobre o autor
João José do Nascimento Souza é Mestre em Filosofia e especialista em Ensino de História da África. É autor, com Paulo Melgaço da Silva Junior, do livro “Caminhos Para Uma Educação Antirracista – Teorias e práticas docentes” (Wak Editora).